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Revista Redes 60 – ISSN 1851-7072
política nacional para minicomputadores buscaria "a consolidação de um parque
industrial com total comando, controle da tecnologia e decisão no país".
Em 1977, uma competição internacional para selecionar empresas para
fabricar e vender sistemas de minicomputadores no Brasil seguiu a Resolução 01 da
CAPRE. Somente os vencedores teriam acesso ao mercado brasileiro de
minicomputadores porque a CAPRE concederia licenças de importação somente a
eles. Um critério anunciado na seleção dos candidatos foi o comprometimento com o
design, pesquisa e desenvolvimento local no plano de investimento dos candidatos.
O lançamento da competição internacional e a decisão sobre a escolha dos
vencedores foi um longo processo envolvendo um conflito com a IBM que desafiou a
Resolução 01 da CAPRE vendendo 400 unidades do IBM /32, claramente um
minicomputador, antes da decisão da CAPRE. Finalmente, três candidatos
brasileiros foram selecionados para competir entre si: Edisa, Labo e SID.18
Embora nesta competição inaugural nenhum candidato tenha apresentado
produtos baseados em protótipos universitários, foi em meio às ideias, argumentos e
recomendações da comunidade de informática que a CAPRE encontrou um artifício
– que passou a ser chamado de reserva de mercado de minicomputadores – que
18 Foram 15 empresas candidatas: sete estrangeiras (incluindo IBM e HP), sete brasileiras e uma joint
venture. Para relatos mais detalhados desta competição internacional, ver Dantas, V. (1988),
Guerrilha tecnológica : a verdadeira história da política nacional de informática, Rio de Janeiro, Livros
Técnicos e Científicos., Helena, S. (1977), "Minis: A decisão final e os trunfos de cada um",
DADOS&Ideias, 3, (2), pp. 34-45; Helena, S. (1980), "A indústria de computadores: a evolução das
decisões governamentais", Revista de Administração Pública, 14, (4), pp. 73-109., da Costa
Marques, I. (2003), "Minicomputadores brasileiros nos anos 1970: uma reserva de mercado
democrática em meio ao autoritarismo", História Ciências Saúde MANGUINHOS, 10, (2), pp. 657-
681.